31/agosto/2010 - terça-feira
Funrural de novo
Depois do artigo da última quinzena, sobre o Funrural e o dever que temos como cidadãos de buscar nossos direitos, ainda que em juízo, recebi mensagens e comentários de apoio e de críticas. Nada mais natural, pois o tema é polêmico e contraditório.
Publicamente, através deste blog, recebi o comentário do Produtor Rural Sandro Carvalho, que gentilmente elogiou o texto e mostrou ter captado a exata mensagem que busquei transmitir através dele: a necessidade de sairmos da passividade e do comodismo, exigindo através das instituições e poderes constitucionalmente previstos o respeito aos nossos direitos.
Ainda na semana passada, recebi mensagem de meu amigo e “guru” Paulo Sader, agroblogueiro da melhor estirpe, responsável pela coluna mais comentada do Agroblog, que trata do tema citricultura, que me informou sobre a publicação do jornal “Folha de Londrina”, do dia 24/08/2010, que noticiou a decisão do TRF da 1ª região de cassar uma liminar anteriormente concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), liminar esta que havia suspendido a cobrança do tributo.
Agradecendo a todos que se manifestaram sobre o assunto, volto a insistir que apesar de haver decisões judiciais contrárias aos produtores rurais “pipocando” Brasil afora, a decisão do STF que julgou inconstitucional o tal tributo foi tomada à UNANIMIDADE, em julgamento que foi levado ao plenário, isto é: todos os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram esta inconstitucionalidade e votaram a favor do contribuinte nesta matéria.
Neste tipo de situação, de julgamento no plenário com votação unânime, nunca houve, na história do STF, uma mudança de posicionamento desta natureza, que possa modificar tão radicalmente a decisão de reconhecimento desta inconstitucionalidade. Sendo assim, qualquer discussão desta natureza que chegar ao STF, na minha opinião, terá julgamento favorável aos contribuintes, neste caso, aos produtores rurais.
Claro que deve ser muito bem estudada a forma através da qual o produtor rural e seu advogado de confiança vão buscar o reconhecimento deste direito, pois existem formas mais ou menos onerosas de se propor este tipo de discussão judicial. Cabe a cada um avaliar a proposta e os riscos que a discussão envolve.
O que eu não posso admitir (e vou sempre combater) é a possibilidade de deixar nos cofres públicos dinheiro que nem sequer deveria a ele ter sido entregue, valores estes que farão bastante diferença se devolvidos aos seus verdadeiros donos, os produtores rurais, que sofrem mensalmente um ataque significativo contra suas receitas, chamado CARGA TRIBUTÁRIA! Pagamos tributos de país desenvolvido e recebemos em troca serviços típicos de países subdesenvolvidos! Fora os escândalos de corrupção, mensalão, dinheiro na cueca… Não podemos nos quedar inertes!
O Funrural, julgado inconstitucional pelo STF, é apenas um dos desrespeitos cometidos diariamente contra os produtores rurais que, na minha opinião de advogado e de cidadão, deve sim ser combatido, contestado e recuperado através de medida judicial. Mas muitos outros desrespeitos acontecem diariamente e também não reagimos contra eles. Nossa necessidade maior é de mudança de atitude, sem a qual o desenvolvimento do país, nunca vai de fato ocorrer.
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.












