07/agosto/2009 - sexta-feira
Coluna Semanal
“Blindagem” contra reforma agrária
Foi aprovado no Senado Federal, projeto de lei, que altera critérios de desapropriação de terras para fins de reforma agrária. Na prática o projeto da Senadora Kátia Abreu, visa blindar as propriedades rurais consideradas produtivas, tirar poder do Executivo ao submeter o processo ao Congresso Nacional e conceder prazos adicionais de adequação a donos de terras improdutivas.
O projeto, que ainda será analisado pela Câmara dos Deputados sem a necessidade de passa pelo crivo do plenário do Senado, desatrela os parâmetros chamados grau de utilização de terra (GUT) e de eficiência na exploração (GEE), que definem a desapropriação. O conceito de “propriedade produtiva” passará a ser fixado apenas com base no GEE. Pela nova lei, o GUT serviria apenas para saber se o aproveitamento da propriedade e sua função social seria “racional e adequado”. Hoje esses índices são o principal mecanismo das vistorias do Incra para determinar eventual desapropriação de terra.
O governo considera improdutiva, e portanto passível de processo, toda propriedade com índices GUT abaixo de 80% e GEE menor do que 100%. “Se um produtor decidir pela redução da produção, e da sua área plantada, por uma questão estratégica de mercado, corre o risco de ser desapropriado”, disse a senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA). Ela lembrou que o setor é o único a contar com índices fixados em lei.
O texto aprovado por nove dos 16 senadores da Comissão de Agricultura também submete ao Congresso toda proposta de alteração do Executivo para os índices de produtividade usados em processos de Reforma Agrária. Além disso, regionaliza esses índices. Novas alterações nos índices, como o estudo tocado desde o início do governo Lula, só poderão ser feitas com base em “estudos científicos”. Hoje, os índices são decididos por proposição conjunta dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, desde que ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA).
Mesmo diante da discordância do governo com o texto da relatora, a medida foi aprovada por ampla maioria dos presentes. Apenas a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) tentou modificar, sem sucesso, a proposta com quatro emendas. O embate entre ruralistas, produtores familiares e movimentos sociais deve ficar para a Câmara. O Ministério do Desenvolvimento Agrário trabalhou contra o projeto por defender “competência exclusiva” do Executivo em fixar os índices.
O texto do Senado também instituiu a figura da “microrregião homogênea” para cálculo dos índices de rendimento de lavouras e da pecuária. Os indicadores serão adaptados a cada região específica de produção, o que inibe eventual uniformização de parâmetros. O texto fixa prazos adicionais para o cumprimento de eventuais novos índices propostos pelo Executivo e aprovados pelo Congresso. Os produtores de culturas temporárias, como soja, milho e algodão, passam a ter dois anos para obedecer aos novos índices de produtividade ou ajustes de parâmetros já existentes. Pecuaristas e produtores dedicados a lavouras perenes, como café, cana e cacau, terão cinco anos para a adaptação.
Exigência Imprópria
Pela legislação brasileira atual, só pode ser desapropriada a propriedade que não cumpre sua função social. A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- aproveitamento racional e adequado;
- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
- exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Esses requisitos devem ser cumpridos segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto terá análise conclusivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.
















