03/março/2010 - quarta-feira
Coluna Semanal
Milho é commodity?
Segundo a definição, commodity é a mercadoria negociada em torno do mundo, com características uniformes…opa! As características de uniformidade do milho estão sendo afetados pela biotecnologia. O milho geneticamente modificado (GMs), ou mais conhecido como transgênico, já ocupa 31% da área plantada atualmente e para o próximo ciclo projeta-se um plantio ainda maior, com 65% de ocupação de sementes GMs.
Uma negociação de milho no mercado interno sempre começa pelo preço para em seguida discorrer sobre a qualidade da mercadoria ofertada. Mas agora o mais novo quesito negocial vem da exigência, de alguns consumidores, que a mercadoria seja convencional. Por quê? As cotações da BM&F se referem a milho GM ou não-GM? Não sei e ainda não encontrei uma resposta, mas tenho certeza de que algum leitor do Agroblog vai contribuir para esclarecer. Por enquanto, tenho entendido que a exigência por milho não-transgênico não passa de uma prudência comercial das empresas que produzem derivados de milho para alimentação humana. Mas o fato é que já existem dois mercados, segregados e com preços diferentes.

GMs influenciam nas negociações
A reivindicação por uma agenda de leilões continua na pauta dos produtores de milho do centro-oeste brasileiro, que alegam falta de liquidez e preços abaixo dos custos de produção. O governo permanece inerte e segundo o MAPA, aguarda liberação fazendária com a verba necessária para que a Conab operacionalize esta comercialização.
A colheita de soja em Mato Grosso já ultrapassou 80% da área plantada e a capacidade de armazenagem do saldo a ser colhido já está garantido. Com isso a pressão vendedora foi reduzida e os produtores tentam estabelecer um novo patamar de preços para a sua mercadoria.
Consumidores não vislumbram fundamentos altistas, e por isso continuam avessos a grandes compras, neutralizando qualquer chance de alta no curto prazo. O mercado está de olho lá fora. Possibilidades de atraso no plantio da lavoura norte-americana e a aceleração da produção de etanol a partir do milho são os grandes trunfos daqueles que, com os olhos fixos na tela, esperam a reversão da curva baixista desta commodity (ou não) agrícola.
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.













1 Comentário para "MILHO – Rodrigo Zobaran"
Ainda não existe segregação de tipos para a comercialização, aliás isto vai dar uma dor-de-cabeça danada quando de fato for uma exigência, não só para venda diferenciada como para ser armazenado o produto, separadamente…haja silos!
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